Definição
Órgão deliberativo, consultivo e normativo superior da Universidade de Pernambuco, no que tange à administração, às gestões econômico-financeira e patrimonial e ao planejamento geral da Universidade
Atribuições
- Aprovar, por 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros presentes, as alterações deste Estatuto e, por maioria simples dos seus membros presentes, as alterações do Regimento Geral;
- Fixar o total de vagas a serem oferecidas anualmente pela UPE e a sua distribuição pelos diversos cursos, respeitadas as disposições legais vigentes e ouvido o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Assegurar a gestão democrática no âmbito da Universidade, inclusive regulamentando e organizando os processos eleitorais e proclamando os eleitos;
- Criar e extinguir cursos e programas de educação superior assim como planos de pesquisa científica, de produção artística e de ações de extensão, inclusive convênios de cooperação didático-científica, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Criar, incorporar, desmembrar, fundir, extinguir ou alterar órgãos, Unidades de Educação ou Unidades de Educação e Saúde nas estruturas da UPE, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Julgar recursos de decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE e dos Conselhos de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA em matéria que envolva argüição de ilegalidade;
- Julgar recursos interpostos de decisões da Reitoria e dos colegiados das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, salvo em matéria de competência privativa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Decidir pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes sobre a intervenção em qualquer das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, por motivo de infringência à legislação vigente, deste Estatuto ou do Regimento Geral;
- Aprovar a abertura de inquérito administrativo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes, visando à apuração da responsabilidade do Reitor e/ou Vice-Reitor, na infringência aos dispositivos legais, estatutários e regimentais;
- Criar, alterar e extinguir o instituto de apoio à UPE, pronunciando-se sobre seu regimento, orçamentos, balanços e prestações de contas;
- Aprovar o Plano Geral de ação da Universidade assim como os Planos de Carreira e Vencimentos dos servidores docentes e dos técnico-administrativos;
- Aprovar o Relatório Anual das atividades da UPE, apresentado pelo Reitor no primeiro trimestre de cada ano;
- Aprovar o Plano Plurianual e suas revisões e a Proposta Orçamentária Anual da UPE;
- Homologar contratos, acordos e convênios com órgãos do poder público ou com entidades privadas;
- Instituir bandeiras, símbolos e flâmulas no âmbito da Universidade;
- Aprovar, para os devidos encaminhamentos, a alienação de bens imóveis e aceitação de encargos;
- Deliberar sobre a outorga de títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa e de Professor Emérito assim como sobre a criação e a concessão de homenagens, dignidades universitárias, medalhas e prêmios;
- Aprovar Regimentos da Reitoria, das Unidades de Educação, das Unidades de Educação e Saúde bem como dos órgãos suplementares, ouvido, previamente, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE no que for da competência específica desse órgão;
- Zelar pelo nome e pela imagem da UPE;
- Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
- Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pela legislação em vigor.
Composição
- Reitor como Presidente
- Vice-Reitor como Vice-Presidente;
- Pró-Reitores;
- Diretores das Unidades de Educação e das Unidades de Educação e Saúde;
- 04 (quatro) representantes da carreira do Magistério Superior, indicados pela ADUPE para um mandato de dois anos, sendo um deles aposentado;
- 05 (cinco) representantes estudantis, com mandato de um ano, sendo 04 (quatro) de graduação, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes e 01 (um) de pós-graduação, eleito por seus pares;
- 04 (quatro) professores eleitos por seus pares para um mandato de dois anos, sendo um de cada classe da carreira do Magistério Superior;
- 05 (cinco) representantes dos servidores técnico-administrativos, com mandatos de dois anos, indicados por sua representação sindical-SINDUPE;
- 02 (dois) representantes da comunidade, indicados pelo Conselho Social, entre seus membros que não pertençam ao quadro da UPE, para um mandato de 02 (dois) anos.
Resoluções
Período de Defeso Eleitoral
As resoluções estão temporariamente indisponível por motivo do Período de Defeso Eleitoral.
Para mais informações ou solicitação de documento específico, entrar em contato pelo e-mail "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo."
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