Definição
Órgão deliberativo, normativo e consultivo superior, em matéria de ensino, pesquisa e extensão.
Atribuições
- Deliberar e decidir como colegiado superior da UPE em matéria de ensino, de pesquisa e de extensão;
- Estabelecer diretrizes gerais de ensino, pesquisa e extensão, coordenando, compatibilizando e integrando as programações, projetos e atividades em todas as instâncias e órgãos da Universidade;
- Aprovar projetos de cursos e programas de graduação e pós-graduação, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, observadas as diretrizes gerais pertinentes assim como a criação, fusão, desdobramento ou supressão de matrizes e perfis curriculares, de áreas de estudo, disciplinas e atividades e/ou de suas respectivas cargas horárias;
- Propor a criação, a alteração e a extinção dos cursos sequenciais, de graduação e pós-graduação, de acordo com a legislação educacional;
- Propor a criação, agregação, incorporação, reestruturação, redenominação ou extinção de Unidades de Educação, de Unidades de Educação e Saúde e de seus órgãos acadêmicos e de gestão;
- Propor ao CONSUN o número de vagas para a matrícula inicial nos cursos da UPE;
- Estabelecer planos de atividades didáticas e científicas da UPE, ressalvada a competência do Conselho Universitário na parte relativa ao aumento de despesas;
- Aprovar o calendário acadêmico da Universidade;
- Emitir normas sobre seleção de pessoal docente e condições para afastamentos, remoções e transferências de professores, propostas pelo colegiado maior das Unidades de Educação;
- Rever, em grau de recurso, as decisões do colegiado maior da Unidade de Educação e de Educação e Saúde, em matéria de ensino, pesquisa e extensão;
- Estabelecer normas sobre admissão, cancelamento, trancamento de matrícula, transferência de alunos, mudança de curso, reintegração aos estudos, processo seletivo e aproveitamento de estudos;
- Zelar pelo nome e pela imagem da UPE;
- Propor alteração do Estatuto e do Regimento Geral da UPE em matéria de sua competência, para aprovação pelo CONSUN;
- Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
- Deliberar sobre matérias que lhe sejam atribuídas neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
Composição
- Reitor como Presidente
- Vice-Reitor como Vice-Presidente
- Pró-Reitores;
- 01 (um) representante docente de cada Conselho de Gestão Acadêmica das Unidades de Educação e das Unidades de Educação e Saúde, indicado pelo Diretor da respectiva Unidade, para um mandato de dois anos;
- 02 (dois) docentes indicados pela sua representação sindical – ADUPE;
- 06 (seis) representantes estudantis, sendo 04 (quatro) de graduação, indicados pelo Diretório Central de Estudantes, e de 02 (dois) representantes estudantis da Pós-Graduação, eleitos por seus pares, todos com mandato de 1 (um) ano;
- 02 (dois) servidores técnico-administrativos, indicados pela representação sindical – SINDUPE, para um mandato de dois anos;
Dedicação Exclusiva
Resoluções
Período de Defeso Eleitoral
As resoluções estão temporariamente indisponível por motivo do Período de Defeso Eleitoral.
Para mais informações ou solicitação de documento específico, entrar em contato pelo e-mail "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo."
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